ANEEL RECOMENDA A LIVRE NEGOCIAÇÃO SOBRE VALORES REFERENTES AO FATURAMENTO DA DEMANDA CONTRATADA QUE SUPEREM A DEMANDA MEDIDA

Em voto proferido no Processo Administrativo ANEEL nº 48500.001841/2020-81, o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), André Pepitone da Nóbrega, negou provimento ao pedido de alteração do faturamento de consumidores do Grupo A durante a crise do coronavírus. A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União de 20.05.2020, através do Despacho nº. 1.406, de 19 de maio de 2020.

Segundo a decisão, diversas solicitações nesse sentido foram formuladas, em razão das diferenças entre a demanda contratada e a demanda medida decorrentes das suspensões forçadas de atividades comerciais como forma de prevenção ao contágio pela COVID-19.

O Diretor-Geral da ANEEL ressaltou que já existem mecanismos para que os consumidores e as concessionárias de distribuição negociem soluções e que a alteração do faturamento para autorizar o pagamento pela demanda efetivamente medida provocaria tratamento assimétrico a determinados consumidores em detrimento da sustentabilidade econômica e financeira do Setor Elétrico.

Destacou, ainda, que não existe a possibilidade de negociação entre o credor e o devedor no que se refere à rede básica, já que os encargos de uso do sistema de transmissão, embora negociados com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), são pagos às transmissoras.

Por fim, recomendou que as Distribuidoras promovam a livre negociação sobre o diferimento e o parcelamento dos valores referentes ao faturamento da demanda contratada que superem a demanda medida, nos termos da regulação vigente.

 

 

 

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