Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto n° 46.993, de 2 de maio de 2016, que institui a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem, que deverá ser realizada em todos os empreendimentos que fazem a disposição final ou temporária de rejeitos de mineração em barragens que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento para montante.
O Decreto n° 46.993 pode ser conferido aqui na íntegra.
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