“Mudança na legislação e Due Diligence Anticorrupção”

 

 

O artigo “Mudança na legislação e Due Diligence Anticorrupção”, foi publicado no Jornal Brasil Econômico, em 20/08/2014, e aborda a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e seus impactos de cunho cível e administrativo no âmbito das atividades econômicas no setor privado.

 

Due Diligence Anticorrupção

 

 

A Lei 12.846, de agosto de 2013, vem sendo chamada Lei Anticorrupção (LAC), e veio fortalecer o sistema de tutela e controle do patrimônio público. A LAC trata de regras atinentes à responsabilização objetiva, nas esferas administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Referido diploma ampliou os encargos atribuídos aos empreendedores privados, os responsabilizando pela coibição de atos de corrupção praticados por agentes públicos.

A inovação, que traz em si benefícios à transparência e probidade na condução de negócios em nosso país traz também, ínsita, a necessidade de se depurarem os métodos de avaliação de ativos e sociedades para fins de investimento.

É notório que todo e qualquer investimento depende do conhecimento estrutural, administrativo e econômico financeiro do objeto em que se pretende verter recursos. Sendo assim, no caso de investimento em sociedade já constituída e operacional, a regra é que se promova uma chamada Due Diligence, que prévia à efetivação do investimento, verifica os níveis de higidez financeira, econômica e administrativa de uma sociedade. Avaliam-se o ativo e o passivo, a existência ou não de demandas capazes de comprometer patrimonialmente a sociedade, a regularidade dos atos constitutivos, bem assim a potencialidade que a referida sociedade apresenta para a produção de resultados positivos.

Ocorre que, a se considerar a LAC, mostra-se necessária a ampliação do escopo de eventual Due Diligence a nortear investimentos, na medida em que a LAC consigna uma regra cujas consequências podem afetar gravemente a viabilidade econômica de uma sociedade.

A LAC estabelece responsabilidade administrativa objetiva para as pessoas jurídicas no que se refere a atos de corrupção previstos na LAC e praticados em seu benefício ou interesse, exclusivo ou não (Art. 2º, LAC). Significa dizer que, uma sociedade em avaliação que tenha um subcontratado envolvido na prática de um ato de corrupção (pagamento de propina, como exemplo), poderá ser responsabilizada por tal ato de corrupção, submetendo-se aos rigores da LAC e, acima de tudo, sofrendo um impacto na sua imagem que, a depender das dimensões, poderá impactar negativamente na valoração da sociedade para fins de investimento.

Diante disso, torna-se estratégica a realização de uma Due Diligence anticorrupção, de forma a se avaliarem os mecanismos de controle utilizados pela sociedade avaliada para a redução dos riscos de responsabilização, bem assim a análise das relações contratuais das quais a sociedade seja parte a fim de se avaliarem os potenciais riscos advindos do pouco ou nenhum controle que se tenha sobre os subcontratados e o desempenho de suas atividades.

É de se notar que, embora as penalidades previstas na lei possam atingir valores vultosos – as multas podem alcançar R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) – o pior impacto, na realidade, será a mácula na imagem da companhia, impacto este conhecido pelo legislador, que também estabeleceu como sanção a publicação extraordinária da decisão condenatória, que tornará público o status negativo da corrupção, ainda que de forma indireta.

Assim, nestes novos tempos mantém-se fundamental a realização de Due Diligence com escopo ampliado a fim de contemplar a análise da sociedade na qual se pretende investir à luz, também, da disciplina anticorrupção que integra o ordenamento jurídico nacional, mormente o novo diploma e as novas regras que referida lei consigna.

                                                                                                                               Alexandre Sion

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email
Fechar Menu