POR UM LICENCIAMENTO AMBIENTAL MAIS JUSTO

 

Todo empreendimento potencialmente causador de impactos ambientais deve se submeter a um procedimento de licenciamento ambiental que balizará a implantação e operação do empreendimento de forma a evitar ou mitigar danos ao meio ambiente.

Empreendimentos que objetivem a produção de energia se enquadram, em tese, entre as atividades que precisam ser licenciadas, pois trazem, intrínseca, a potencialidade da verificação de impactos ao meio ambiente.

Assim, a implantação de empreendimentos voltados à área energética demanda uma atenção maior no desenvolvimento do projeto e durante a análise de seus impactos, sendo de fundamental importância a consideração dos efeitos das intervenções pretendidas, evitando impedimentos indevidos no curso do desenvolvimento do projeto.

A primeira dificuldade enfrentada durante o procedimento de licenciamento é a utilização distorcida de instrumentos de tutela específica do meio ambiente, fazendo com que procedimentos de licenciamento que deveriam seguir a celeridade esperada para a viabilidade de empreendimentos importantes, sejam inseridos no mar de conflitos em que nossos Tribunais se veem imersos. Há consequências nefastas.

Um dos usos indevidos que se observa reside na utilização dos Termos de Ajustamento de Conduta como mecanismos de “pressão” sobre os empreendedores, que acabam tendo apenas duas opções: sucumbir e aceitar as imposições ou levar o conflito ao judiciário.

Em qualquer dessas hipóteses, o prejuízo ao empreendedor será certo, e se considerarmos a via judicial, o prejuízo será ainda mais claro, na medida em que a paralisação do empreendimento gera custos que não serão reparados e deverão ser assumidos pelo empreendedor, ainda que a paralisação decorra de um excesso praticado pelos órgãos ambientais.

Parece-nos, considerando todos os riscos e prejuízos atrelados a esta cultura judicial, que muito mais adequado e produtivo seja o estabelecimento de canais efetivos de diálogo que tornem possível a interlocução entre os diversos envolvidos no processo, chegando a acordos que assegurem a implantação de empreendimentos energéticos tão necessários ao desenvolvimento econômico do País.

Ademais, é notável o dispêndio de energia e dinheiro em processos judiciais que versam sobre matérias que deveriam ser tratadas no próprio procedimento de licenciamento. Impõe-se, portanto, a superação desse caráter belicoso emprestado por determinados órgãos públicos ao procedimento de licenciamento, sendo inadiável que cada um dos atores do procedimento assuma as atribuições que lhe devem ser logicamente afetas. Ao empreendedor cabe a realização dos estudos necessários para a implantação de seu empreendimento e ao Poder Público incumbe estabelecer canais efetivos de diálogo com os empreendedores, a fim de concretizar uma política ambiental que prime pela tutela do ambiente, sem se esquecer da essencialidade dos investimentos privados para a própria proteção do meio ambiente.

Outro desafio enfrentado no licenciamento de empreendimentos de energia refere-se às Unidades de Conservação, que vêm sendo criadas sem que se observe um mínimo de planejamento, muitas vezes com o claro objetivo de se construírem obstáculos ao desenvolvimento de novas atividades econômicas.

Ademais, há que se concordar que existe a possibilidade de interferência em áreas de posse reconhecida a povos e comunidades tradicionais, sendo que nem sempre a interface com as populações de tais comunidades se mostra fácil. É árdua a determinação dos limites das áreas tradicionalmente ocupadas, bem assim a identificação de interlocutores dotados de legitimação adequada para negociar condições necessárias e adequadas ao desenvolvimento da atividade, seja pela resistência natural de tais comunidades ao novo, seja pelo temor quanto a alterações de suas rotinas.

Nada obstante, em que pese a complexidade que envolve o licenciamento dos empreendimentos energéticos, é possível dimensionar as dificuldades e suplantá-las, desde que haja um planejamento estruturado, conduzido por profissionais capazes de visualizar os cenários de forma ampla e realista e de estabelecer a estratégia adequada para a superação de cada um dos obstáculos enfrentados.

*Alexandre Sion é sócio-fundador da Sion Advogados

Publicado em 29/07/2014

https://energiahoje.editorabrasilenergia.com.br/artigo-por-um-licenciamento-ambiental-mais-justo/

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