O Plano de Educação Ambiental – PEA deverá ser apresentado até 24 de abril, de acordo com o artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução Normativa COPAM nº. 214/2016. A regra também autoriza a prorrogação deste prazo por meio de requerimento justificado apresentado ao órgão ambiental (artigo 14, parágrafo 2º).