Prezados clientes,
Alertamos que o prazo para adesão ao programa de regularização cambial e tributária encerra-se em 31 de outubro de 2016.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), estabelecido pela Lei nº 13.254/16, possibilita a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior por residentes ou domiciliados no País não declarados ou declarados incorretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta é uma oportunidade de regularização de capitais não declarados mantidos no exterior por pessoais naturais ou jurídicas, podendo valer-se o contribuinte da remissão dos créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados ao capital no exterior e em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Ainda, serão excluídas as multas pela não entrega completa e tempestiva da declaração de capitais brasileiros no exterior (BACEN e CVM).
Vale consignar ainda que a adesão ao regime também irá acarretar a extinção da punibilidade, nos limites da lei, dos crimes em especial o de sonegação fiscal, contra a ordem tributária e evasão de divisas. Não há obrigatoriedade de repatriação dos recursos, que podem ser mantidos no exterior, passando a ser declarados e tributados no Brasil.
É importante lembrar que a regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), deverá ser realizada por intermédio de instituições financeiras no exterior e de instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil.
Portanto, para que possamos proceder a uma análise de viabilidade, riscos e adequação ao regime, favor entrar em contato conosco de modo que possamos avaliar a possibilidade de aproveitamento do benefício no prazo legal: