PRORROGADO O PRAZO DE VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DE COLHEITA E COMERCIALIZAÇÃO DE FLORESTA PLANTADA – DCC

Foi publicada em 02.06.2020 a Portaria nº. 64/2020, do Instituto Estadual de Florestas, prorrogando o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC.

A prorrogação vale para as DCC emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906 de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre os dias 20.03.2020 e 30.06.2020, e será concedida mediante requerimento do detentor da Declaração.

Leia na íntegra a Portaria IEF N° 64, de 01 de junho de 2020:

 

PORTARIA IEF N° 64 DE 01 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria IEF nº 53 de 08 de maio de 2020.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020,

CONSIDERANDO o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs – Guias de Controle Ambiental – Eletrônicas;

CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 1º da Portaria IEF nº 53 de 08 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906 de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre os dias 20 de março de 2020 e o dia de 30de junho de 2020, mediante requerimento do detentor da mesma.”

Art. 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de junho de 2020.

Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF

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