Publicada Resolução n°. 01/2018 da ANM

Foi publicada hoje, 12.12.2018, a Resolução da Agência Nacional de Mineração n°. 01/2018 (“Resolução ANM n°. 01/2018), que disciplina o registro de extração previsto no art. 2°, §1°, do Código de Mineração e no art. 13, parágrafo único, inciso I, do Decreto n°. 9.406/2018. A Resolução, que é a primeira publicada desde a instalação da agência, estabelece as hipóteses de cabimento e de vedação para utilização do Registro de Extração, bem como suas limitações e forma de requerimento. Dentre as vedações estabelecidas, destaca-se a impossibilidade de contratação de terceiros para a execução das atividades de extração tratadas pela norma. A Resolução ANM n°. 01/2018 entra em vigor hoje, após a revogação do Decreto n°. 3.358/2000.

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