Suspensão de TACs ambientais em Minas Gerais

Prezados, boa tarde.

Informamos que, em razão da decisão emitida pelo TJMG em 11.05.2021, no âmbito da ADI nº 1.000.20.589108-8/000, que declarou a inconstitucionalidade da parte final do §9º, artigo 16 da Lei Estadual nº 7.772/1980, proibindo a emissão de Termos de Ajustamento de Conduta (“TACs”) para fins de continuidade de empreendimentos que estejam irregulares até a sua efetiva regularização ambiental, a FIEMG ingressou ontem, 17.05.2021, com Embargos de Declaração com Pedido de Efeito Suspensivo requerendo:

  1. Ingresso na ação como terceiro interessado para atuar no caso,
  2. Concessão de efeito suspensivo à decisão para que não surta efeitos até o trânsito em julgado do processo, mantendo válidos os TACs celebrados e em curso.
  3. A modulação de efeitos da decisão para que não retroaja e afete a validade dos TACs já celebrados ou em negociação.

A equipe de direito ambiental da Sion Advogados está acompanhando o caso de perto e está à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Sion Advogados

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