O STJ firmou um novo entendimento sobre o crime de poluição. No Tema 1.377, a Corte definiu que, na modalidade de perigo abstrato, o crime pode ser comprovado sem perícia técnica, bastando a potencialidade de risco à saúde humana.
A decisão amplia a atuação penal na área ambiental, mas ressalva a necessidade de prova idônea que demonstre essa potencialidade, evitando análises excessivamente subjetivas.
Arraste para o lado e confira os principais pontos dessa tese.