Entrou hoje em vigor a Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, após o cumprimento do seu período de vacância (“vacatio legis”) de 180 dias, contado da publicação ocorrida em 8 de agosto de 2025.
Entre as principais inovações introduzidas pela nova lei, destacam-se:(i) a dispensa de licenciamento ambiental para determinadas atividades;
(ii) novas regras para o procedimento de manifestação das autoridades envolvidas no processo de licenciamento;
(iii) a instituição da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e da Licença Ambiental Especial (LAE); e
(iv) a vedação à exigência de documentos e certidões que não sejam emitidos por órgãos integrantes do SISNAMA.
A constitucionalidade da Lei Federal nº 15.190/2025 foi questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs nº 7.913, 7.916 e 7.919, que serão relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Importante ressaltar que a existência desse controle concentrado de constitucionalidade não impede a vigência integral da lei a partir de hoje, inclusive dos dispositivos impugnados no STF.
Da mesma forma, os trechos anteriormente vetados e posteriormente restabelecidos pelo Congresso Nacional, bem como as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.300/2025, também passam a produzir efeitos nesta data.