06/07/2026

Requerimentos de lavra | ANM aprova nova súmula administrativa

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou importante Súmula Administrativa sobre a interpretação do art. 31, § 4º, do Regulamento do Código de Mineração.

Com o novo entendimento, a apresentação de licença ambiental de instalação ou de operação válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), até a decisão administrativa em última instância, afasta o indeferimento do requerimento de lavra fundamentado exclusivamente na ausência de comprovação periódica do andamento do processo de licenciamento ambiental.
A medida prestigia a finalidade material do procedimento minerário, reduz o formalismo procedimental e tende a conferir maior segurança jurídica aos requerentes.