23/10/2026

NOVAS REGRAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS

MINAS GERAIS ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Decreto Estadual nº 49.298/2026, publicado em 23 de outubro, estabelece regras de transição para a aplicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) em Minas Gerais e altera procedimentos previstos na regulamentação estadual.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

▪️ REGRAS DE TRANSIÇÃO: manutenção dos procedimentos e critérios estaduais de enquadramento atualmente vigentes até a definição das novas tipologias de atividades sujeitas a licenciamento, com aplicação imediata de determinadas disposições da legislação federal.

▪️DISPENSA DE LICENCIAMENTO: previsão de extinção e arquivamento dos processos relativos a atividades que passem a ser dispensadas, sem afastar outras obrigações ambientais e autorizações legalmente exigíveis.

▪️PRAZOS E PROCEDIMENTOS: estabelecimento de prazo de até quatro meses para atendimento a pedidos de informações complementares, com possibilidade de prorrogação justificada, além da previsão de recurso administrativo contra essas exigências.

▪️LICENÇAS E CONDICIONANTES: alteração dos prazos de validade das licenças ambientais e previsão de procedimento específico para solicitar a revisão de condicionantes, inclusive quanto ao período de sua aplicação.

▪️ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE: regulamentação da transferência ou do compartilhamento da titularidade de licenças ambientais, com prazo de 90 dias para requerimento, contado do ato que lhe deu causa.

O decreto também disciplina a aplicação das novas regras aos processos em andamento, prevê a retomada de processos suspensos em razão da exigência de anuência prévia para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica e preserva a validade das licenças anteriormente emitidas até o término de seus respectivos prazos, mantidas as obrigações aplicáveis.

A NORMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.

As mudanças representam uma etapa de adaptação do licenciamento ambiental mineiro à legislação federal. Sua aplicação prática recomenda atenção às regras de transição e às particularidades de cada empreendimento e processo administrativo.