A retificação de área permite adequar o registro à realidade do imóvel quando um novo levantamento identifica diferenças nas medidas ou nos limites da propriedade. Mas esse procedimento possui restrições.
Em recente julgamento, o TJMG manteve a recusa de uma retificação que pretendia alterar a área registrada de 4,50 para 91,5951 hectares, um aumento de aproximadamente 2.000%. Segundo o Tribunal, uma diferença dessa proporção pode indicar aquisição de área por usucapião ou por negócio jurídico não formalizado, ultrapassando os limites de uma simples retificação administrativa.
Confira nossa análise e os principais pontos da decisão.