13/07/2026

STJ: a venda do imóvel, por si, não impede a reparação da área in situ

A venda do imóvel, por si só, não impede que a reparação ambiental seja realizada na área que fora degradada.

Em recente decisão, o STJ reafirmou que a alienação da propriedade não autoriza presumir a inviabilidade da restauração ecológica in situ . Para que a compensação ambiental em área diversa seja admitida, é necessário demonstrar impossibilidade técnica e concreta de se recuperar o local degradado.

A decisão tem efeitos relevantes para negociações imobiliárias, due diligence, responsabilização ambiental e gestão de passivos em imóveis rurais.

🔎 Arraste para entender o raciocínio do STJ.