O STJ consolidou, no Tema Repetitivo 1.210, importante entendimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.
Nas relações civis e empresariais, a mera ausência de bens da empresa ou o encerramento irregular de suas atividades não autoriza, por si só, o alcance do patrimônio de sócios e administradores. Para tanto, é necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Antes mesmo da consolidação desse entendimento pelo Tribunal, o sócio-fundador Alexandre Sion já havia abordado o tema no artigo “Do Brasil a Portugal: A Desconsideração da Personalidade Jurídica”, ao tratar das Teorias Maior e Menor e dos diferentes regimes de desconsideração previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
O recente precedente reforça a atualidade e a relevância da discussão, oferecendo uma oportunidade para revisitar o tema à luz da orientação consolidada pelo STJ.